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REGULAMENTO NATAL PRÊMIADO

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL PREMIADO CDL BAURU


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.053692/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAURU
Endereço: BANDEIRANTES Número: 4-7
Bairro: CENTRO Município: BAURU UF: SP CEP:17015-010
CNPJ/MF nº: 44.464.295/0001-22
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2026 a 09/01/2027
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2026 a 31/12/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção comercial denominada “NATAL PREMIADO CDL BAURU”, na modalidade Assemelhada a Concurso, é promovida pela
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAURU, doravante denominada “Mandatária”, em conjunto com as lojas aderentes participantes, e
será realizada no período de 14/11/2026 a 09/01/2027, sendo o período de participação compreendido entre 14/11/2026 e 31/12/2026.
6.2. Poderão participar desta promoção pessoas físicas, de qualquer idade, residentes e domiciliadas em todo o território nacional,
regularmente inscritas no CPF e que realizarem compras nas lojas aderentes participantes, observadas as condições estabelecidas neste
regulamento.
6.3. Será permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos, desde que regularmente inscritos no CPF, observadas as disposições
deste regulamento.
6.4. Durante o período de participação, a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, em compras de produtos e/ou serviços elegíveis
realizadas em uma das lojas aderentes participantes, mediante uma única nota, cupom ou documento fiscal válido, o consumidor terá direito a
01 (um) cupom de participação.
6.5. A quantidade de cupons será limitada a 20 (vinte) cupons por compra, ainda que o valor constante do respectivo documento fiscal seja
superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.6. Eventual saldo remanescente do valor da compra que não complete múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) será desconsiderado, não
podendo ser acumulado ou somado ao valor de compras anteriores ou posteriores.
6.7. Não será permitida a soma de notas, cupons ou documentos fiscais distintos para atingir o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)
necessário à obtenção de 01 (um) cupom de participação.
6.8. Não serão considerados, para fins de participação, os valores referentes à aquisição dos produtos cuja promoção seja vedada pela
legislação aplicável, incluindo medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor
alcoólico superior a 13° Gay-Lussac, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser legalmente vedados.
6.9. O participante deverá retirar o(s) cupom(ns) a que fizer jus na própria loja aderente participante em que tiver realizado a respectiva
compra, mediante apresentação do correspondente documento fiscal.
6.9.1. Cada documento fiscal poderá ser utilizado uma única vez para fins de obtenção dos cupons promocionais, observado o limite
estabelecido no item 6.5, podendo ser identificado ou marcado, por meio físico ou eletrônico, de forma a impedir sua reutilização.
6.10. Para participar, o consumidor deverá responder corretamente à pergunta da promoção e preencher o cupom, de forma completa e
legível, com os seguintes dados:
QUAL ENTIDADE REALIZA O NATAL PREMIADO EM BAURU?
( ) CDL DE BAURU
( ) OUTROS
O participante deverá informar:
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a) nome completo;
b) endereço completo;
c) telefone; e
d) CPF.
Será admitida a identificação de apenas 01 (uma) pessoa e 01 (um) CPF por cupom.
Somente serão considerados válidos os cupons que contenham a resposta correta à pergunta da promoção, qual seja: “CDL DE BAURU”.
6.11. Após o preenchimento, o participante deverá depositar o cupom em uma das urnas disponibilizadas nas lojas aderentes participantes,
observado o período de participação:
Serão considerados os cupons depositados no período de 14/11/2026, a partir das 8h, até às 18h do dia 31/12/2026, para a apuração a ser
realizada em 09/01/2027, às 15h.
6.12. O mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez durante a promoção.
6.13. APURAÇÃO
a) 09/01/2027
Serão apurados 05 (cinco) contemplados, sendo que cada um receberá 01 (uma) Scooter Moto Elétrica X15 PRO, no valor unitário de R$
6.401,00 (seis mil quatrocentos e um reais).
O valor total dos 05 (cinco) prêmios a serem distribuídos nesta promoção será de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais).
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL ENTIDADE REALIZA O NATAL PREMIADO EM BAURU?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2027 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2026 08:00 a 31/12/2026 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Batista de Carvalho NÚMERO: 3-21 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Bauru UF: SP CEP: 17010-001
LOCAL DA APURAÇÃO: será no Calçadão da Rua Batista de Carvalho
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Scooter Moto Elétrica X15 PRO 6.401,00 32.005,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 32.005,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Encerrado o período de depósito de cupons correspondente a cada apuração, na data e horário previstos neste regulamento, as urnas
serão recolhidas e encaminhadas ao local de realização da respectiva apuração, adotando-se os procedimentos necessários para preservar
sua integridade até a abertura.
10.2. As urnas serão abertas no momento da respectiva apuração, no local, data e horário previstos neste regulamento.
10.3. Todos os cupons habilitados a participar da respectiva apuração serão reunidos em um único recipiente e suficientemente misturados,
de forma a assegurar a aleatoriedade da retirada e impedir a visualização prévia dos dados dos participantes.
10.4. Os cupons serão retirados manual e aleatoriamente, de forma sucessiva, na quantidade necessária à contemplação de todos os prêmios
previstos para a respectiva apuração, observada rigorosamente a ordem de retirada e a correspondente ordem dos prêmios descrita neste
regulamento.
10.4.1. Cada cupom retirado será conferido quanto à resposta correta à pergunta da promoção, ao preenchimento dos campos obrigatórios, à
legibilidade das informações necessárias à identificação do participante e ao atendimento das demais condições previstas neste regulamento.
10.4.2. Caso o cupom retirado seja considerado inválido durante o ato da apuração, será imediatamente retirado outro cupom, repetindo-se o
procedimento até a identificação de cupom válido para o respectivo prêmio.
10.5. Após a identificação dos cupons potencialmente contemplados em cada apuração, serão retirados, pelo mesmo procedimento manual e
aleatório, 10 (dez) cupons suplentes válidos, que serão identificados e registrados em ata, respeitada rigorosamente a ordem de retirada.
10.5.1. Os cupons suplentes serão utilizados exclusivamente para substituição de potencial contemplado que venha a ser desclassificado
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durante o procedimento de validação, observada rigorosamente a ordem de retirada registrada em ata, submetendo-se cada suplente
convocado aos mesmos procedimentos e critérios de validação aplicáveis ao potencial contemplado originalmente apurado.
10.6. A Mandatária elaborará ata detalhada de cada apuração, contendo a identificação dos cupons potencialmente contemplados, a ordem de
retirada dos suplentes, as ocorrências verificadas durante o procedimento e, quando aplicável, os motivos das desclassificações constatadas
no ato da apuração.
10.7. A retirada dos cupons será realizada exclusivamente de forma manual e aleatória, não sendo admitida a utilização de sistema eletrônico,
aplicativo, algoritmo, plataforma digital ou qualquer outro mecanismo randômico para definição dos contemplados.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Serão desclassificadas as participações:
a) realizadas em desacordo com as condições estabelecidas neste regulamento;
b) decorrentes de fraude, falsificação, adulteração ou qualquer outro procedimento irregular;
c) vinculadas a documento fiscal cancelado, devolvido, adulterado ou inválido, quando aplicável;
d) vinculadas a participante que não atenda aos requisitos de participação estabelecidos neste regulamento;
e) cujos cupons não contenham a resposta correta à pergunta da promoção;
f) cujos cupons não contenham os dados obrigatórios necessários à identificação do participante;
g) cujas informações sejam ilegíveis ou impossibilitem a identificação inequívoca do participante;
h) que contenham CPF inexistente, inválido ou pertencente a pessoa diversa daquela identificada no cupom;
i) obtidas mediante utilização indevida de dados pessoais de terceiros; ou
j) que apresentem irregularidade comprovada capaz de comprometer a legitimidade da participação.
11.2. Rasuras, abreviações ou erros materiais que não comprometam a autenticidade do cupom, a resposta à pergunta da promoção, a
identificação inequívoca do participante ou a verificação da regularidade da participação não acarretarão, isoladamente, a desclassificação
automática.
11.3. A Mandatária poderá solicitar ao potencial contemplado os documentos e esclarecimentos estritamente necessários à confirmação de
sua identidade e da regularidade da participação.
11.4. Após o contato comprovado, o potencial contemplado ou, quando aplicável, o suplente convocado deverá apresentar a documentação
solicitada para validação de sua participação no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do contato efetivo.
11.5. Caso a documentação seja apresentada tempestivamente, mas contenha inconsistência ou ausência passível de regularização, a
Mandatária poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, concedendo prazo razoável para atendimento.
11.6. Caso seja constatada, após a apuração e durante o procedimento de validação, irregularidade que implique a desclassificação de
potencial contemplado, será convocado o respectivo suplente, observada rigorosamente a ordem de retirada registrada em ata.
11.7. A ausência de autorização para utilização de nome, imagem ou voz não acarretará a desclassificação do participante nem a perda do
direito ao prêmio.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. A promoção poderá ser divulgada por meio do site oficial da Mandatária, redes sociais, jornais locais, materiais impressos, mídia digital e
demais meios de comunicação escolhidos pela Mandatária.
12.2. Os resultados serão divulgados no site oficial da promoção e/ou nos perfis oficiais da Mandatária nas redes sociais, em até 10 (dez) dias
após a respectiva apuração e conclusão dos procedimentos de validação.
12.3. A divulgação pública poderá conter o nome abreviado do contemplado e a identificação do respectivo prêmio, vedada a divulgação
pública de CPF completo, endereço, telefone ou documentos pessoais.
12.4. O potencial contemplado será comunicado por telefone e/ou pelos demais meios de contato legitimamente disponíveis, utilizando-se os
dados informados no cupom.
12.5. A impossibilidade inicial de contato com o potencial contemplado não implicará perda automática do direito ao prêmio, observado o prazo
legal de prescrição e as demais condições deste regulamento.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados devidamente validados, livres de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contado da data da respectiva apuração, em local previamente acordado com o contemplado.
13.2. Para fins de identificação, validação e entrega do prêmio, poderão ser solicitados ao contemplado documento oficial de identificação,
CPF, comprovante de residência, documento fiscal correspondente à participação, quando necessário e disponível, e outros documentos
estritamente necessários à comprovação da regularidade da participação.
13.3. No ato da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o respectivo recibo de entrega e quitação.
13.4. Na hipótese de contemplação de participante menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue em nome do menor, devidamente
representado por seu responsável legal, que deverá apresentar os documentos necessários à comprovação dessa condição e assinar o
respectivo recibo de entrega e quitação.
13.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro nem substituídos por outro prêmio por solicitação do contemplado.
13.6. As scooters elétricas serão entregues novas, sem uso, livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando sob responsabilidade da
Mandatária as despesas necessárias à sua regularização e entrega inicial, inclusive registro, primeiro emplacamento e licenciamento, quando
legalmente exigíveis.
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13.7. Na hipótese de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio ou aos sucessores
legalmente habilitados, mediante apresentação da documentação necessária à comprovação da legitimidade para o recebimento.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta no site oficial da Mandatária e/ou da promoção, bem como nos
demais canais oficiais por ela indicados.
14.2. A participação nesta promoção implica ciência, concordância e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
14.3. O número do Certificado de Autorização SPA/MF deverá constar de forma clara e legível no regulamento que estará exposto em local de
visibilidade ao participante.
14.4. A promoção somente será executada após a emissão do competente Certificado de Autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda – SPA/MF.
14.5. As dúvidas e reclamações dos participantes serão inicialmente analisadas pela Mandatária e, não sendo solucionadas, poderão ser
submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, sem prejuízo do direito de acesso aos órgãos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e ao Poder Judiciário.
14.6. Será respeitado o foro legalmente competente para eventuais demandas judiciais, inclusive o foro do domicílio do consumidor, quando
aplicável.
14.7 – USO DE IMAGEM
14.7.1. A utilização de fotografia, imagem e/ou voz do contemplado para finalidade publicitária relacionada à promoção observará a legislação
aplicável e as regras de proteção de dados pessoais.
14.7.2. A eventual utilização da imagem e/ou voz do contemplado ficará limitada à divulgação desta promoção pelo período máximo de 01
(um) ano contado da data da respectiva apuração.
14.7.3. A eventual recusa do contemplado quanto à utilização de sua imagem e/ou voz não implicará desclassificação ou perda do direito ao
prêmio.
14.8 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
14.8.1. A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAURU, na qualidade de Mandatária e responsável pelas decisões referentes ao
tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito desta promoção, observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis.
14.8.2. Os dados pessoais poderão ser tratados para as finalidades de identificação dos participantes, administração e controle das
participações, prevenção e apuração de fraudes, realização das apurações, comunicação e validação dos potenciais contemplados, entrega
dos prêmios, divulgação dos resultados nos limites deste regulamento, prestação de contas perante os órgãos competentes e cumprimento de
obrigações legais e regulatórias.
14.8.3. Os dados poderão ser acessados ou tratados pelas lojas aderentes e por prestadores de serviços contratados para atividades
relacionadas à promoção, exclusivamente na medida necessária ao desempenho de suas atribuições e observados os deveres de
confidencialidade, segurança e proteção de dados.
14.8.4. Os dados pessoais não serão comercializados ou utilizados para finalidades incompatíveis com esta promoção, sendo que a
participação não implica autorização automática para recebimento de publicidade relativa a outras campanhas, produtos ou serviços.
14.8.5. Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e dos respectivos prazos legais,
regulatórios e de exercício regular de direitos, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de
conservação.
14.8.6. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais oficiais
disponibilizados pela Mandatária.
14.8.7. Eventuais solicitações de eliminação de dados serão analisadas considerando as obrigações legais e regulatórias de conservação e a
necessidade de manutenção dos dados para administração, fiscalização, prestação de contas e comprovação da regularidade da promoção.
14.8.8. O tratamento de dados pessoais de participantes menores de 18 (dezoito) anos observará as disposições específicas da legislação
aplicável, especialmente o melhor interesse do menor, sendo os dados tratados exclusivamente na medida necessária à participação,
administração da promoção, validação da contemplação, entrega do prêmio e cumprimento das obrigações legais e regulatórias da
Mandatária.
14.9 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
14.9.1. O direito ao prêmio não reclamado prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da respectiva apuração, após o
qual o valor correspondente será recolhido pela Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo estabelecido pela legislação
aplicável.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios
eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação
da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste
regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua
adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em
formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados,
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assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer
outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e
rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto,
inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios
deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer
taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer
disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o
direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até
um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores
da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de
recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de
prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser
disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e
deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da
participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo
poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre
aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios,
sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as
regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em
mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa
de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as
operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação
de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso
administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto
nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos
atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento
sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.