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Salário mínimo em 2019: veja o valor

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Valor nacional é de R$ 998 desde o dia 1º de janeiro; alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.


Saiba o valor do salário mínimo por estados

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 954, o valor passou para R$ 998, o que representa um aumento de 4,61%.

A maioria dos estados segue o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns existe um piso regional, superior ao salário mínimo.Minas Gerais foi o único estado que não respondeu ao pedido do G1Em 2018, ele seguiu o piso do governo federal. Veja os valores atuais por estado no final da matéria.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.

 Bolsonaro assina decreto que fixa salário mínimo em R$ 998 em 2019

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para o rendimento de cerca de 48 milhões de trabalhadores no Brasil.

Fórmula do salário mínimo

O reajuste do salário mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação da inflação, medida pelo INPC, do ano anterior.

Para o salário mínimo de 2019, portanto, a fórmula determina a soma do resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como só será possível saber no início deste ano a variação do INPC de 2018, o governo usa uma previsão para propor o aumento.

Além da inflação e do resultado do PIB, no reajuste do mínimo de 2019 está embutida uma compensação pelo reajuste autorizado em 2018, de 1,81%, que ficou abaixo da inflação medida pelo INPC. Esse foi o menor aumento em 24 anos.

O ano de 2019 é o último de validade da atual fórmula de correção do mínimo, que começou a valer em 2012. O próximo presidente da República, Jair Bolsonaro, ainda não detalhou qual será sua proposta para o salário mínimo de 2020 em diante.

Veja os valores do salário mínimo por estado:

  • Acre: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Alagoas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Amapá: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Amazonas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Bahia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Ceará: governo ainda não definiu se vai seguir o federal ou estabelecer um valor mais elevado.
  • Distrito Federal: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Espírito Santo: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Goiás: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Maranhão: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Mato Grosso: governo informou ainda não ter definição.
  • Mato Grosso do Sul: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Minas Gerais: governo ainda não respondeu.
  • Pará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Paraíba: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Paraná: o estado tem, estipulado por decreto de março de 2018, um salário mínimo regional próprio que varia entre R$ 1.247,40 e R$ 1.441. Segundo o governo, o novo decreto está em pauta e deve ser assinado em 1º de fevereiro.
  • Pernambuco: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Piauí: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Rio de Janeiro: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2019. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2018, com seis faixas de rendimento, que vão de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78.
  • Rio Grande do Norte: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Rio Grande do Sul: tem piso regional, geralmente reajustado em março. O último reajuste foi em 2018, de R$ 1.175,15 para R$ 1.196,47.
  • Rondônia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Roraima: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Santa Catarina: Piso estadual será definido até março. O salário mínimo regional definido para 2018 varia entre R$ 1.110 e R$ 1.271 entre as quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.
  • São Paulo: Piso estadual para 2019 ainda será definido. O valor atual é de 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II).
  • Sergipe: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
  • Tocantins: governo informou que “está sendo feito um estudo” para avaliar se vai seguir valor fixado pelo decreto federal.

Entenda as Faixas Salariais 

Faixas salariais

1ª faixa – R$ 1.108,38 (um mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

2ª faixa – R$ 1.127,23 (um mil e cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica