Notícias

Novas regras do rotativo do cartão podem elevar pagamento mínimo

818Visualiazação

7/03/2017 07:00 – Economia

Novas regras do rotativo do cartão podem elevar pagamento mínimo

Na prática, dependendo da instituição financeira, o valor poderá ficar mais alto

Tisa Moraes

As novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito começam a vigorar em 3 de abril, mas especialistas já avaliam que, apesar de permitirem o pagamento de taxas de juros mais baixas, a tendência é de que o valor mínimo da fatura fique maior. Na última semana, a maioria dos principais bancos brasileiros de varejo anunciaram suas regras e já começaram a avisar e tirar dúvidas dos clientes sobre as mudanças.

Como o pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo, na prática, a depender da instituição financeira, o valor poderá ficar mais alto. Apesar de as novas regras visarem a redução do juro pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança.

O rotativo é acionado quando o cliente paga qualquer valor entre o mínimo da fatura (15%) e o total. Antes, havia o risco de o consumidor continuar pagando o mínimo mês a mês, cair numa ciranda de juros e ficar superendividado. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito do País.

No final de janeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou regras para impedir que os bancos continuem deixando o cliente no rotativo por mais de 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para uma linha de parcelamento da fatura, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo – algo em torno de 200% ao ano.

“Mas, apenas esta mudança não diminuirá a inadimplência, afinal, com as novas taxas, por mais que o valor total da dívida seja diminuído, as parcelas mensais acabarão sendo iguais ou até mesmo maiores do que o valor mínimo da fatura. Ou seja, no orçamento mensal do consumidor, a diferença será quase nula”, argumenta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira.

Como o CMN não determinou como deve funcionar o sistema, cada banco definiu um padrão de cobrança, algo que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem questionado (leia mais abaixo).

MUDANÇAS

No Banco do Brasil e no Itaú Unibanco, por exemplo, os clientes terão de saldar todo o valor do rotativo, acrescido de novos gastos, se houver, ou parcelar, respectivamente, em até 24 ou 12 meses. No Santander e Bradesco, é possível quitar apenas parte do que é devido (15%) e o restante será dividido em prestações fixas a partir do mês seguinte.

O Santander ainda permite pagar só a cifra pendente no rotativo e lançar na próxima fatura os novos gastos daquele mês. Assim como já é hoje, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.

Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, mais do que aprender a acompanhar as novas taxas, o consumidor precisa se educar financeiramente. “Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa, imediatamente, fazer um diagnóstico financeiro e mudar hábitos e comportamentos”, frisa.

Outra dica é buscar uma modalidade de crédito mais barata que o cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas da nova regra. “Entretanto, trocar uma dívida pela outra não é a solução do problema. É importante que as dívidas no cartão de crédito não ultrapassem 30% do salário ou ganho mensal, justamente para evitar o descontrole financeiro”, completa.

Mais clareza

O Idec informou que encaminhou, nesta semana, uma carta ao Banco Central para pedir esclarecimentos e apontar os critérios que considera falhos na mudança. “A norma é insuficiente, porque não traz detalhes de como os procedimentos para o parcelamento devem ser feitos. Cada instituição financeira irá operar de uma forma e isso traz instabilidade. Hoje, embora não ofereçam condições razoáveis, as regras para o cartão de crédito são claras”, analisa Ione Amorim, economista-chefe do Idec.

Enquanto os bancos apostam que a inadimplência deve cair, a especialista diz que, da maneira como serão as aplicadas as regras, a tendência é que o consumidor recorra mais ao mínimo. “Esta pretensa praticidade que será criada a partir do parcelamento da dívida vai induzir o consumidor a abrir mão, cada vez mais, do pagamento integral da fatura. E o entendimento sobre as condições de gerenciamento do saldo da fatura do cartão será muito mais complexo, o que é prejudicial à saúde financeira dos consumidores”, completa.

O Idec salienta que eles priorizem, sempre, o pagamento integral da fatura, para evitar as taxas de juros elevadas do cartão de crédito. Pelo mesmo motivo, assim como o educador financeiro Reinaldo Domingos, o instituto recomenda a contratação de outras modalidade de crédito mais vantajosas para quitar dívidas.