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Foto: Vinicius Bomfim
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Nova regra: shoppings e comércio em geral funcionarão de quarta a sábado

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Decreto foi publicado ontem e passa a valer a partir de hoje; bares, lanchonetes e restaurantes não podem atender no local

A partir desta quarta-feira (22), shoppings e o comércio geral em Bauru poderão atender ao público por seis horas seguidas, de quarta a sábado. De domingo a terça, esses segmentos devem ficar fechados. Estas são algumas das mudanças trazidas pelo Decreto Municipal n.º 14.895, publicado nesta terça (21) e que passa a vigorar hoje na cidade. Conforme o JC antecipou, a medida também proíbe em todos os dias o consumo no local em restaurantes, bares, lanchonetes, congêneres, carrinhos de lanche, food trucks e trailers, que só poderão comercializar alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery (veja mais no quadro).

Publicado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar a Lei do Comércio, o decreto deve vigorar até que uma nova medida seja publicada pela prefeitura. Isso pode ocorrer após análise estadual sobre possível reclassificação da região de Bauru, que, hoje, está na fase laranja do Plano São Paulo. As classificações das regiões devem ser divulgadas em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (24) pelo governador João Doria.

PERÍODO

O novo decreto publicado ontem é embasado nas restrições previstas para a zona laranja. O governo estadual permite que o horário do comércio e shoppings seja adaptado pelo município seguindo duas regras: a de funcionar 6 horas seguidas por quatro dias da semana, permanecendo os outros três dias sem atendimento ao público; ou funcionar por 4 horas seguidas os sete dias da semana.

Segundo o prefeito Clodoaldo Gazzetta, a decisão pela primeira opção foi tomada com base em diálogos que a secretária de Desenvolvimento Econômico, Aline Fogolin, já teve com representantes dos setores. Para os shoppings, ficou definido funcionamento das 14h às 20h. Já o comércio em geral, das 10h às 16h. Ambos atenderão o público de quarta a sábado.

SINCOMÉRCIO E ACIB

Em nota, o Sincomércio criticou a nova lei. “É inacreditável que a vontade de um único homem, desembargador do Tribunal de Justiça, prevaleça sobre a vontade do povo expressa em uma lei municipal votada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Bauru. Esta decisão viola o princípio constitucional do Art. 1º § único: ‘Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição'”.

A entidade complementa que “o decreto, mais uma vez, ignora a disposição legal de que ‘as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde’ – Lei Federal 13.979 de 6/2/20”.

Para o presidente da Acib, o economista Reinaldo Cafeo, a retomada da fase laranja irá inviabilizar as atividades econômicas na cidade, prejudicando de forma concreta o comércio local e colocando em risco o emprego de milhares de pessoas no município.

por Marcele Tonelli
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Foto: Vinicius Bomfim