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Lei prevê multa a pedestre e ciclista

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Punição estabelecida pelo Código de Trânsito era para ter entrado em vigor em 2018, mas foi prorrogada para o dia 1 de março de 2019

Pedestres serão multados em R$ 44,19 e ciclistas em R$130,16 por infringirem as leis de trânsito a partir de 1 de março de 2019: é o que estipula lei federal prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro há mais duas décadas e somente regulamentada em 2017. A norma entraria em vigor na época, mas acabou prorrogada para março de 2019.Polêmica, divide opiniões e gera dúvida sobre forma de cobrança.

Lei multará pedestres e ciclistas a partir de março: será que pega?

Para receber a multa, pedestres terão de apresentar RG ou CPF, conforme determina o Contran

Punição prevista desde 1997 no Código de Trânsito era para ter entrado em vigor em 2018, mas foi prorrogada e deve passar a valer em 1º de março deste ano

        A partir de 1 de março, pedestres serão multados em R$ 44,19 e ciclistas em R$ 130,16 por infringirem as leis de trânsito. É o que estipula uma lei federal prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, que foi regulamentada somente em 2017 e entraria em vigor em 2018,mas acabou prorrogada para março de 2019.

Polêmica, a regra continua dividindo opiniões e a forma como ela será aplicada na cidade ainda não foi esclarecida pelos órgãos competentes, mesmo com a proximidade da data de sua execução.

Em matéria publicada pelo JC no final de 2017, tanto a Emdurb quanto a Polícia Militar já enxergavam dificuldades para colocar a lei em prática,como a falta de estrutura operacional e de clareza quanto à execução das autuações, que devem ocorrer por meio de abordagem pessoal.

Prestes a começar a valer, a lei continua gerando dúvidas.Comandante da Companhia da Polícia Militar responsável pelo Pelotão de Trânsito,o capitão Bruno Mandaliti diz que a atuação da corporação ocorrerá por meio de um convênio em vigor com a Emdurb e que é o órgão municipal que cuidará da gestão e decidirá de que forma será a aplicação da lei.

“É precoce falar sobre como será a autuação, porque o órgão de trânsito ainda não se posicionou”, comenta Mandaliti.

Ele antecipa, contudo,que a PM tem plena condição de abordar pedestres e ciclistas e identificá-los para aplicar a multa.

“Por meio de um terminal móvel que temos nas viaturas ou por consulta telefônica ao Copom (Centro de Operações da PM, conhecido como 190), conseguimos confirmar a identificação do infrator. Para isso, só precisamos do nome e da data de nascimento”, explica Mandaliti.

A equipe do Grupo de Operações de Trânsito (GOT),que já atua nas ruas da cidade,também deve ser empregada.

A Emdurb, no entanto, confirma que vê dificuldades quanto à abordagem e aplicação ao Auto de Infração. Para multarem, os GOTs precisariam,no mínimo, do documento de identificação da pessoa (RG/CPF), conforme previsto na Resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como a dinâmica de trabalho gerada pela nova norma ainda é desconhecida,os GOts ainda não receberam treinamento específico.

Mas,em nota, a Emdurb garante que eles conhecem a legislação e passam por constantes atualizações.

“A empresa aguarda a dissolução de algumas dúvidas junto ao Denatran/Contranpara que sejam expedidas novas orientações”, cita.

SEGURANÇA A Emdurb, no entanto,teme a segurança dos GOTs,  já que as abordagens só poderiam ocorrer por meio do contato físico com o infrator. “Há uma preocupação, uma vez que o agente de trânsito não é investido da função de agente de segurança pública”, diz a empresa, acrescentando que rechaça qualquer tipo de violência em abordagens.

A empresa pública afirma ainda ter efetuado consulta também junto à PM para entender de forma específica suas responsabilidades e a operacionalização.COBRANÇA E FORMAÇÃO Outra dúvida é sobre aforma de cobrança da multa, não definida pela lei ou pela resolução, questão que também foi alvo de questionamento da Emdurb ao Dentran/Contran. Sobre a possibilidade deformação específica de pedestres e ciclistas quanto às leis de trânsito, a Emdurb diz que “é um fato preposto à convivência em sociedade o conhecimento das leis que a regulam. Eque determina o Código Civil Brasileiro que nenhum cidadão deve se escusar do cumprimento da lei alegando seu desconhecimento”.

Para a empresa, a formação básica do cidadão deve levarem conta o conhecimento das as leis de trânsito.