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Afinal, terei folga ou não nos dias de Carnaval em Bauru?

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Cancelamento dos pontos facultativos tem gerado dúvidas; especialista esclarece

No próximo sábado (13), começaria, para muitos, o “feriadão” de Carnaval, com retorno ao trabalho só após a metade de expediente na Quarta-feira de Cinzas (17). Contudo, a pandemia mudou tal realidade neste ano e os pontos facultativos foram cancelados tanto no âmbito estadual quanto no municipal. Apesar do anúncio, muita gente ainda está em dúvida sobre o que isso significa na prática, ou seja, se o descanso habitual típico dessa data dos trabalhadores irá ocorrer ou não.

A presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB Bauru, Dilma De Marchi, esclarece que, na esfera pública, o expediente deve ser mantido normalmente, sem folga. Já no campo das empresas privadas, caberá a cada empregador decidir. 

A advogada alerta que o Carnaval não é um feriado nacional, como muitos pensam. E que, diante do cancelamento do ponto facultativo, a liberação ou não de funcionários do setor privado no período cabe mesmo aos empregadores. “Não é feriado. Nem na segunda (15), nem na terça-feira (16) e muito menos na Quarta-feira de Cinzas (17) até o meio-dia. Com isso, o trabalho prestado nessas datas não enseja o pagamento em dobro pelo empregador ou concessão de folga compensatória ou remunerada como se fosse feriado”, comenta a especialista.

Em Bauru, os pontos facultativos foram determinados por lei específica do município e ocorreriam, como de costume, na segunda, na terça e na manhã da quarta-feira. E parte das empresas privadas, como também era habitual, acompanhava, por consenso, alguns dos dias de descanso. Conforme o JC noticiou, na semana passada, porém, esses pontos facultativos foram cancelados.

FALTA

Em caso de falta ao trabalho durante o período de Carnaval, portanto, o empregado está sujeito a sofrer descontos salariais e do respectivo repouso semanal. E mais: a ausência injustificada por três dias, inclusive, pode gerar demissão por justa causa.

“Podem os empregadores, por liberalidade e em consideração à tradição que decorre da data, conceder folga aos seus empregados na terça-feira de Carnaval e até da segunda que a antecede, de acordo com a sua discricionariedade, ou deduzir tais horas do banco de horas. Em tempos de pandemia ou não, os empresários têm autonomia para definir se liberam ou não os funcionários durante os dias de Carnaval”, explica Dilma De Marchi.

COMÉRCIO

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), as lojas de Bauru funcionarão normalmente, como qualquer dia útil, ao longo do período. “Apenas por tradição, o comércio não abria na terça-feira, mas, com o cancelamento do ponto facultativo e das comemorações do Carnaval em Bauru, o comércio funcionará normalmente, seguindo as autorizações e condições sanitárias que estiverem estipuladas nas datas”, cita Walace Sampaio, presidente da entidade.

Conforme o JC noticiou, as festividades no Sambódromo de Bauru também foram canceladas no início de janeiro, como forma de evitar aglomerações em razão da pandemia.

A Associação Comercial Industrial de Bauru (Acib) também acredita que as empresas da cidade irão operar normalmente no período. “Fora a isso, são decisões individuais dos empresários”, reforça o presidente da entidade, Reinaldo Cafeo.

Fonte: Jcnet
Por: Marcele Tonelli
Em razão da pandemia, a folia foi cancelada em 2021, mas muita gente tem dúvida se terá ou não folga no período / Foto: Getty Images/iStockphoto